segunda-feira, 6 de agosto de 2007

Chinelada da semana

A chinelada da semana é no invariavelmente parcial e casuísta STJD/RJ.

Em mais uma demonstração inequívoca de desonestidade e premeditação, o tribunal decidiu, sem nenhum fato novo, pela absolvição de Dodô, por 5 votos a 3.

Dodô foi indiciado após a partida entre Botafogo e Vasco pelo uso da substância proibida femproporex, confirmada na contraprova. No primeiro julgamento, ele foi condenado, por unanimidade, a 120 dias de suspensão, só podendo voltar aos gramados em novembro.

A defesa do jogador, com base em análises de laboratório, alegou que houve contaminação de um lote das cápsulas de cafeína.

Independentemente das alegações, Dodô não poderia voltar. A tese historicamente aplicada pelo tribunal aos casos de doping é chamada de “responsabilidade objetiva”, isto é, independentemente da intenção do atleta em se dopar, ele é responsável por tudo o que ingere – e, por conseqüência, pelos danos que venha a sofrer.

Mas, sabem como é, o São Paulo estava encostando na classificação...

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